Evento será suspenso caso menores sejam flagrados bebendo
Em casos de flagrantes, os estabelecimentos, barracas, bares ou eventos serão autuados administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do AdolescenteA venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos foi proibida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, em qualquer hipótese, no período carnavalesco. A responsabilidade fica por conta dos organizadores ou promotores desses eventos, que podem ser suspensos, para que realizem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos locais de diversão. No último fim de semana, quatro adolescentes foram flagrados ingerindo cerveja no Centro Histórico da capital maranhense.
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