Opinião | Artigo
Política pública municipal trabalho infantil: competência
27/09/2019
Meus amigos. Segundo preceito constitucional, artigo 114, I, estabelece que: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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