STF suspende lei da gratuidade de 30 minutos em estacionamentos em SL
Ricardo Lewandowski concedeu liminar a Associação Brasileira de Shopping Centeres por considerar a lei nº 6.113/16 inconstitucional; cobrança em estacionamentos de shoppings voltarão a ser cobrado após os primeiros 15 minutosO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que garantia gratuidade nos estacionamentos de shoppings e hospitais nos primeiros 30 minutos. A liminar foi concedida em recurso da Associação Brasileira de Shopping Centeres (ABRASCE) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da associação contra lei.
Em 2015, a Câmara Municipal de São Luís aprovou a proposta do vereador Pavão Filho (PDT), que aumentava de 15 para 30 minutos o tempo de gratuidade em estacionamentos privativos em shoppings.
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