OAB emite nota de repúdio contra decreto que afronta a Justiça
Nota é assinada pelo presidente reeleito da entidade, Thiago Diaz; ele afirma que a soberania e das decisões judiciais e respeito às mesmas, é preceito basilar do Estado Democrático de DireitoA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, divulgou nota de repúdio ao Decreto nº 34.594, de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais.
A nota, assinada pelo presidente reeleito da entidade, Thiago Diaz, aponta o desrespeito ao Poder Judiciário, violação aos princípios da independência e harmonia dos poderes e violação ao instituto da coisa julgada e à Lei da Responsabilidade Fiscal.
Pelo decreto, a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial somente será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)”. Ou seja, pelo teor do texto, caso a Seplan afirme que não há dotação, automaticamente, não se cumprirá qualquer que seja a decisão judicial.
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do Governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais”, destaca o documento.
A OAB citou violação à coisa julgada. “Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada, uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que ‘a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado’, diz a Lei”, enfatiza o texto.
“Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo) o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional”, pontou a nota.
A OAB se solidarizou ao Poder Judiciário e aos magistrados maranhenses e afirmou acreditar que os mesmos não aceitarão “tal agressão”.
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